Progressão ao 5º e 7º Escalões – Nota Informativa da DGAE

Progressão ao 5º e 7º Escalões – Nota Informativa da DGAE

Na sequência da publicação da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, que define as regras relativas ao
preenchimento das vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira dos educadores de infância e
dos professores dos ensinos básico e secundário e do Despacho n.º 2145-C/2018, de 28 de fevereiro, que
fixa as vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões, a DGAE irá disponibilizar aos AE/ENA uma aplicação
onde estarão pré-carregados os dados inseridos na aplicação “Progressão na Carreira”

 

N.º DE VAGAS PARA A PROGRESSÃO AOS 5.º E 7.º ESCALÕES

Para o ano 2018, no universo de docentes com avaliação de Bom foi definido o número de vagas que
corresponde tendencialmente à percentagem de 50% de docentes em condições de transitar para o
5.º escalão e 33% de docentes em condições de transitar para o 7.º escalão, nos termos do Despacho
n.º 2145-C/2018, de 28 de fevereiro.

EFEITOS REMUNERATÓRIOS

A alínea b) do n.º 8 do artigo 37.º do ECD determina, como regra geral, que o direito à remuneração
no novo escalão é devido a partir do 1.º dia do mês subsequente à obtenção de vaga.

Nos termos previstos na alínea b) do artigo 6.º conjugado com a alínea b) do artigo 8.º da Portaria n.º
29/2018, de 23 de janeiro, a data da progressão aos 5.º e 7 escalões, a realizar em 2018, opera no dia
1 de janeiro de 2018.

Os efeitos remuneratórios da progressão, nos termos da parte final da al. b) do n.º 8 do artigo 37.º
do ECD, reportam-se a de 1 de fevereiro de 2018.

 

Nota Informativa – Progressão aos 5º e 7º Escalões

 

PORTARIA Nº 29/2018 – REGRAS RELATIVAS AO PREENCHIMENTO DAS VAGAS PARA PROGRESSÃO AO 5.º E 7.º ESCALÕES

 

VAGAS PARA A PROGRESSÃO AO 5.º E 7.º ESCALÕES DA CARREIRA DOCENTE