Em defesa dos Educadores e Professores

Esta Organização Sindical luta:

  • Pela defesa dos postos de trabalho dos docentes e educadores;
  • Pela defesa da Escola Pública; em defesa da colocação dos professores jovens, recorrendo, para isso, à aposentação voluntária dos docentes com mais de 32 anos de serviço, independentemente da idade;
  • Pela defesa de uma gestão eficaz em todos os organismos cujos vencimentos são escandalosos, contrários, portanto, a uma justiça social que cada vez mais se impõe no País.

 

Em defesa dos Educadores e dos Professores do Ensino Básico

O SIPPEB entregou ao Ministério da Educação um documento sobre as reivindicações (Aposentação na Monodocência), apresentadas por Dirigentes do Sindicato que estão em contacto com os docentes nas escolas e um parecer sobre os horários dos professores.

 

Ofício do SIPPEB Aposentação  

 

Aposentação e Horários na Monodocência

Aposentação dos Docentes da Monodocência

Por autoria de deputados dos diversos partidos representados na Assembleia da República, inserimos aqui uma proposta que com certeza será aprovada brevemente na Assembleia da República: Projecto de Lei 663/X - Institui um regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1º ciclo do ensino básico do ensino público de monodocência que concluiram o curso de magistério primário e educação de infância de 1975 e 1976.

Este Sindicato, em resposta ao Projecto de Lei 663/X, aposentação dos docentes de monodocência, apresentado pela Assembleia da República, conforme documento que se insere, escreveu à Assembleia da República a agradecer o interesse manifestado pelos parlamentares que subscreveram o projecto (PCP), alertando-os para a situação da contagem do tempo de serviço até 31 de Dezembro de 1989, refutada pela Caixa Geral de Aposentações e de outras situações de docentes da monodocência que até 2010 possuem 32 anos de serviço e 52 de idade, embora não contando 13 anos de docência, aquando da transição da nova estrutura da carreira.

Já fizemos algumas exposições a entidades com poder decisório sobre a situação da aposentação na monodocência, expondo uma das situações gritantes que é a questão do obrigatoriedade de os docentes possuírem 13 Anos de Serviço em 1989. Existem algumas dezenas de professores que, embora não tendo 13 anos de serviço em 31 de Dezembro de 1989, neste momento, possuem os requisitos exigidos para a aposentação plasmados no D. Lei nº 229. Seria da mais elementar justiça que quer uns quer outros fossem contemplados com a concessão da reforma até 31 de Dezembro de 2010, por diversas razões: 1. Ambos, os grupos possuem, em princípio, o mesmo desgaste físico e psicológico ao serviço do ensino; 2. O referido desgaste é agravado pelo facto de uma discriminação que tem pairado sobre os educadores de infância e sobre os professores do 1º ciclo do ensino básico, a saber: a não concessão de qualquer redução no horário de trabalho ao longo de toda a sua carreira; 3. A emergente necessidade de dar trabalho aos jovens professores que se encontram desempregados e sem perspectivas de colocação, o que muito os afecta a nível económico e psicológico, dando origem a depressões difíceis de superar.

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