Declaração de Tempos de Trabalho à Segurança Social dos Docentes Contratados

Declaração de Tempos de Trabalho à Segurança Social dos Docentes Contratados

Na sequência da alteração ao Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, operada pelo Decreto Regulamentar n.°6/2018, de 2 de julho, e que produzirá efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019, a Provedoria de Justiça, propôs a divulgação de orientações por forma a uniformizar procedimentos de atuação por parte dos Estabelecimentos Escolares, relativamente à declaração de tempos de trabalho à Segurança Social, no caso dos docentes contratados.

NOTA INFORMATIVA Nº 12/ IGeFE/2018 

Declaração de Tempos de Trabalho à Segurança Social Docentes Contratados / Horário Completo/Horário Incompleto