Uniformização da aplicação do regime especial de aposentação para Educadores de Infância e Professores do 1.º CEB

Uniformização da aplicação do regime especial de aposentação para Educadores de Infância e Professores do 1.º CEB

Vindo de encontro à reivindicação plasmada no documento que o  SIPPEB enviou ao Governo e a todos os Grupos Parlamentares da Assembleia da República, no sentido de se fazer justiça em relação aos horários de trabalho e à aposentação dos Professores do 1º Ciclo do Ensino Básico e dos Educadores de Infância, e que reclamava uma aposentação completa para todos estes profissionais aos 57 anos de idade e aos 34 anos de serviço, foi hoje publicada, no Diário da República, uma resolução que recomenda ao Governo a uniformização da aplicação do regime especial de aposentação para Educadores de Infância e Professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o Magistério Primário e de Educação de Infância em 1975 e 1976.

O SIPPEB congratula-se com esta resolução, espera que a recomendação parlamentar não caia em saco roto e que, tendo em atenção as palavras do Senhor Primeiro Ministro no debate quinzenal do passado dia 8 de junho (ver vídeo), seja colocada em prática, mas, para que se faça verdadeira justiça aos Professores do 1º Ciclo do Ensino Básico e aos Educadores de Infância, esta regra (57 /34) deverá ser aplicada ao universo dos Educadores e Professores, terminando definitivamente a política discriminatória em relação aos monodocentes. 

Resolução da Assembleia da República n.º 169/2017 – Diário da República n.º 148/2017, Série I de 2017-08-02

 

 

É urgente que se faça justiça aos Professores do 1º Ciclo do Ensino Básico e aos Educadores de Infância