PROGRESSÃO AOS 5.º E 7.º ESCALÕES – LISTAS DE 2019 – PORTARIA N.º 29/2018, DE 23 DE JANEIRO
Os docentes posicionados no 4.º e 6.º escalões a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação do desempenho, e que já tenham cumprido os restantes requisitos previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 37.º do ECD, integram uma lista anual de graduação, de caráter nacional, ordenada por cada um daqueles escalões e por ordem decrescente, sendo a respetiva posição na lista definida de acordo com o tempo de serviço contabilizado em dias prestados pelo docente no escalão.
1 – Para a elaboração das listas de 2019 de graduação nacional para acesso aos 5.º e 7.º escalões, a DGAE irá disponibilizar aos AE/ENA, entre 28 de março e 4 de abril, uma aplicação eletrónica onde constam os dados inseridos pelos Diretores nas aplicações da Progressão-2019 e Reposicionamento-2018 dos docentes.
2 – Nos termos do Despacho n.º 2082-A/2019, de 28 de fevereiro, foram fixadas as seguintes vagas para 2019:
5.º escalão – 632 vagas
7.º escalão – 773 vagas
3 – Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e da alínea b) do artigo 6.º da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, considera-se o mês de janeiro como a data de obtenção de vaga, com efeitos remuneratórios a 1 de fevereiro de 2019.
4 – Os procedimentos de elaboração das listas para acesso ao 5.º e 7.º escalões vão decorrer de acordo com a seguinte calendarização:
Chama-se a atenção para a necessidade de serem consultadas todas as Notas Informativas emitidas a estepropósito e que constam na página eletrónica desta Direção-Geral.
NOTA IMPORTANTE:
A aplicação eletrónica destinada ao cumprimento dos procedimentos previstos na Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, agora disponibilizada pela DGAE, destina-se a apoiar os AE/ENA. Os dados nela constantes decorrem dos preenchimentos das aplicações relativas à progressão na carreira efetuados pelos Srs. Diretores.
A aplicação permite que os dados pré-carregados possam ser alterados/corrigidos, possibilitando, também, a inserção dos docentes que reúnam as condições necessárias para integrar as listas, mas que não constam do pré-carregamento.
A aplicação contém os dados referidos, mas a sua utilização carece de uma validação sucessiva, efetuada pelos Srs. Diretores à medida que avançam na informação da situação individual do docente.
Lisboa, 28 de março, de 2019
A Diretora-Geral da Administração Escolar
Susana Castanheira Lopes
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 28 de março e as 18:00 horas de dia 4 de abril de 2019 (hora de Portugal continental).