Processo de negociação. Regulamentação do artigo 36º do ECD. Versão final da Portaria de Reposicionamento

Processo de negociação. Regulamentação do artigo 36º do ECD. Versão final da Portaria de Reposicionamento

O SIPPEB recebeu hoje, do Ministério da Educação, a Versão Final da Portaria de Reposicionamento – Regulamentação do Artigo 36º do ECD, acompanhada do seguinte texto;

 

“Ex.mos Senhores,

Tal como comunicado na reunião mantida na passada semana,  este processo negocial teria o seu termo após a realização da segunda ronda, a menos que uma eventual alteração das posições  de partida justificasse prolongar a negociação.  Realizada que foi a segunda ronda negocial com todos os parceiros concluiu-se, face às posições transmitidas, que tal não se verificou.

Assim, e tal como também comunicado na última ronda, anexamos nova versão da portaria , integrando um conjunto de contributos trazidos à discussão nessas reuniões, abrindo-se nesta data o prazo para eventual pedido de reunião de negociação suplementar, nos termos do disposto no nº2 do artigo 352º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.”

 

Processo de negociação. Regulamentação do artigo 36º do ECD. Versão final

 

Apesar de já ter manifestado a sua oposição aos termos da referida proposta de Reposicionamento na Carreira, o SIPPEB irá ponderar o pedido de uma eventual reunião de negociação suplementar.