Processamento do Subsídio de Natal 2017
NOTA INFORMATIVA Nº 12/ IGeFE / DGRH / 2017
ASSUNTO: Aditamento à Nota Informativa nº 1/IGeFE/DGRH/2017 – Processamento de remunerações 2017 – Subsídio de Natal
No sentido de esclarecer as dúvidas que têm vindo a ser colocadas pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas sobre o processamento e pagamento do subsídio de natal, informase o seguinte:
1. Os valores do subsídio de Natal correspondentes aos pagamentos referidos nas alíneas a) e b) do nº 3 da Nota Informativa nº 1/IGeFE/DGRH/2017 de 9 de janeiro são apurados em cada um dos meses de 2017 com base na remuneração relevante para o efeito, tendo por referência a remuneração auferida no mês de pagamento daqueles valores, nos termos legais. Assim, a remuneração que serve de base ao cálculo do duodécimo devido no mês é, efetivamente, a remuneração (base) auferida nesse mês. Igualmente, os 50% a pagar no mês de novembro devem ser calculados tendo por referência a remuneração (base) auferida no mês de novembro.
2. Será sempre necessário verificar se os docentes que mudaram de Escola/Agrupamento foram abonados dos valores referentes aos 50% do subsídio de Natal (máximo de 8/12) nas escolas onde exerceram funções no ano letivo 2016/2017.