
MODALIDADE DE HORÁRIO DE TRABALHO MEIA JORNADA
A DGAE divulgou hoje uma nota informativa sobre a modalidade de Horário de Trabalho em Meia Jornada, que, contrariando informação anterior, esclarece que o pedido da prestação de trabalho docente nessa modalidade não prejudica a contagem integral do tempo de serviço para efeitos de Concursos e Progressão na Carreira.
O artigo 114.º-A da LTFP vem determinar que o regime de meia jornada não prejudica a contagem integral do tempo de serviço para efeitos de antiguidade, designadamente:
- tempo de serviço para concurso;
- tempo de serviço para progressão na carreira.