Linhas orientadoras para a realização das visitas de estudo e outras atividades lúdico-formativas a desenvolver fora do espaço escolar

 Linhas orientadoras para a realização das visitas de estudo e outras atividades lúdico-formativas a desenvolver fora do espaço escolar

Publicado o Despacho que  define as linhas orientadoras a adotar pelas escolas na organização e realização das visitas de estudo e outras atividades lúdico-formativas a desenvolver fora do espaço escolar.

 

Despacho n.º 6147/2019 – Diário da República n.º 126/2019, Série II de 2019-07-04

Educação – Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação

 

O presente despacho define as linhas orientadoras a adotar pelas escolas na organização e realização das seguintes atividades:

a) Visitas de estudo em território nacional ou que impliquem deslocações ao estrangeiro;

b) Programas de geminação;

c) Intercâmbio escolar;

d) Representação das escolas;

e) Passeios escolares.

O presente despacho aplica-se aos agrupamentos de escolas e às escolas não agrupadas da rede pública, às escolas profissionais públicas e privadas, bem como aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contrato de associação, doravante designados por escolas.