Jul 5, 2019
Escolas/Agrupamentos, Gestão, Legislação, Notícias
Linhas orientadoras para a realização das visitas de estudo e outras atividades lúdico-formativas a desenvolver fora do espaço escolar
Publicado o Despacho que define as linhas orientadoras a adotar pelas escolas na organização e realização das visitas de estudo e outras atividades lúdico-formativas a desenvolver fora do espaço escolar.
Despacho n.º 6147/2019 – Diário da República n.º 126/2019, Série II de 2019-07-04
Educação – Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação
O presente despacho define as linhas orientadoras a adotar pelas escolas na organização e realização das seguintes atividades:
a) Visitas de estudo em território nacional ou que impliquem deslocações ao estrangeiro;
b) Programas de geminação;
c) Intercâmbio escolar;
d) Representação das escolas;
e) Passeios escolares.
O presente despacho aplica-se aos agrupamentos de escolas e às escolas não agrupadas da rede pública, às escolas profissionais públicas e privadas, bem como aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contrato de associação, doravante designados por escolas.