
Circular Conjunta DGAE/DGE – Instruções interpretativas sobre a Organização do Ano Letivo
A Circular Conjunta da DGAE/DGE vem confirmar que os intervalos serão integrados na componente letiva dos docentes do 1º Ciclo do Ensino Básico.
Circular conjunta DGAE/DGE com as seguintes instruções interpretativas sobre a Organização do Ano Letivo;
1. Relativamente ao 1.º ciclo do ensino básico, cada agrupamento de escolas gere, no âmbito da sua autonomia, os tempos constantes da matriz, para que o total da componente letiva dos docentes incorpore o tempo inerente ao intervalo entre as atividades letivas com exceção do período de almoço.
2. Da gestão prevista no número anterior não pode resultar a atribuição de horas extraordinárias nem gerar contratação.
3. A partir do ano letivo 2017-2018, às escolas profissionais e às escolas que ministram o ensino artístico especializado, passa a aplicar-se, para efeitos de cálculo de crédito horário, o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º, sem prejuízo de, no ensino artístico especializado, serem consideradas apenas as turmas em regime integrado.
4. Nas horas a distribuir para efeitos do exercício das funções de direção de turma, previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 10.º, podem os agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas, sem prejuízo da atual, encontrar outras formas de organização.
5. A constituição de grupos de alunos para o apoio tutorial específico, com um número diferente do fixado no artigo 12.º, segue o disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 22.º do Despacho normativo n.º 7-B/2015, de 7 de maio na sua redação atual.
Circular Conjunta DGAE/DGE