Reuniões Sindicais podem realizar-se fora do local de trabalho

Reuniões Sindicais podem realizar-se fora do local de trabalho

De acordo com o ofício recebido do Gabinete do Ministro da Educação, a ausência ao serviço (15 horas por ano letivo) é justificada nos termos da legislação para as reuniões sindicais . O ofício do ME altera as regras para a realização de reuniões sindicais, determinando que poderão ter lugar em local exterior, desde que assegurados todos os requisitos legais previstos para a sua realização (Artigo 341º da LGTFP e Artigo 420º do Código do Trabalho).

 

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