1º Momento de Validação das candidaturas do Concurso Nacional 2013

1º Momento de Validação das candidaturas do Concurso Nacional 2013

Ofício Circular DGAE sobre a Validação das Candidaturas ao Concurso de Docentes 2013
ASSUNTO: Validação das candidaturas ao concurso de docentes para o ano escolar de 2013/2014 (1.º momento de 29/04 a 9/05)
1. A validação das candidaturas, prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, decorrerá no prazo de oito dias úteis, entre os dias 29 de abril e 9 de maio de 2013.
2. Atento o exposto na PARTE I do Aviso n.º 5466-A/2013, de 22 de abril, a validação decorrerá, durante um determinado período temporal, em simultâneo com a apresentação das candidaturas pelo que as entidades de validação deverão consultar, diariamente, a plataforma SIGRHE a fim de verificarem se existem novas candidaturas para validar.
3. Os candidatos de Portugal continental podem entregar na respetiva entidade de validação, os documentos necessários a instruir a sua candidatura até ao último dia do prazo de candidatura do respetivo grupo, pelo que, ao iniciarem o procedimento de validação, os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, devem assegurar que possuem a documentação essencial para o efeito.
4. Alerta-se, desde já, que, tanto o Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho como o Aviso n.º 5466-A/2013, de 22 de abril, não permitem que a DGAE devolva candidaturas às entidades de validação depois de validadas ou invalidadas na plataforma SIGHRE.
5. Informa-se, ainda, que, pela primeira vez, as escolas vão validar candidaturas de docentes oriundos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e do estrangeiro, devendo, para este efeito, consultar, na plataforma de validação, os documentos importados pelos candidatos informaticamente (upload).
6. Sublinha-se, por último, que, nos termos do ponto 2, do capítulo VI da PARTE II do Aviso n.º 5466-A/2013, de 22 de abril, a não validação de algum dos dados da candidatura implica a exclusão do concurso nas listas provisória de exclusão.