Sobre o Projeto de Portaria de regulamentação da Progressão ao 5º e 7º Escalões

Sobre o Projeto de Portaria de regulamentação da Progressão ao 5º e 7º Escalões

   Projeto de Portaria que define regras relativas ao preenchimento das vagas para a progressão aos 5º e 7º escalões da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário (Portaria que regulamenta o nº 7 do artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente).

 

1- O Ministério, sabendo que era obrigação dar formação aos docentes e não a forneceu, continua a insistir na obrigatoriedade de os docentes a possuírem.

2- É claro que não concordamos com esta exigência como já temos referido muitas vezes.

3- Como o ME não cumpriu o que está na Lei (ECD) neste período conturbadíssimo, propomos que a exigência de formação não deve funcionar o que não impede que quem a fez a apresente, mas quem não a fez não seja prejudicado.

4- Aqui reside já uma contradição da exigência da formação prevista pelo ME e paga por este, o que já está a alterar o consignado no artigo 4º, Direitos e Deveres do ECD. Por outro lado, não está consignado no ECD o faseamento, muito embora concordemos com ele:  com a entrada nos escalões por anos de serviço, em tempo diverso e sustentável.

5- Na senda do que ficou dito no parágrafo anterior, a avaliação de Excelente é uma excrescência, deveria desaparecer, por produzir os mesmos efeitos na progressão do que a menção de Muito Bom.

6- Os professores têm a mesma formação de base e, portanto, é humilhante estarem na mão de quem decide da sua vida profissional, muitas vezes com classificação inferior ao do avaliando.

7- Por outro lado, a menção de Excelente “cheira” a invencionice de quem a criou, a simpatias e compadrios, etc. A menção de Muito Bom é a que existe em qualquer Estabelecimento do Ensino Superior.

8- Existem fatores transparentes para classificar os professores, tais como: assiduidade, pontualidade, cumprimento do que está instituído nos programas, no Projeto Educativo do Agrupamento de Escolas ou de Escolas não Agrupadas, no relacionamento com os alunos, com os pais e restante comunidade educativa.

9- Quanto à formação, também é necessária e obrigatória quando o ME a conseguir facultar gratuitamente a todos os professores. Não uma formação qualquer, mas relacionada com o grupo em que o docente está a lecionar e ministrada por formadores acreditados pelo Instituto de Formação Contínua de Professores.

10- Quanto à existência de vagas para a progressão na carreira prevê-se um futuro, para já, muito negro para os docentes que estão e estarão posicionados nos 4º e 6º escalões.

11- Estamos à espera da determinação do número de vagas por escalão, a nível nacional, para podermos ter uma visão mais global, do que vai acontecer a este respeito.

12- O que ficou dito é o suficiente para que não concordemos com este Projeto de Portaria, para além de outras questões, como a não progressão de alguns professores que deveriam ter progredido até 31/12/2010, porque reuniam as condições para a progressão e não foram reposicionados por falta de publicação da legislação regulamentar. São docentes com menções de Bom, Muito Bom e de Excelente.

13- Foi dito pela Equipa Negociadora que iam reunir, com vista a alcançar uma solução para o problema.

14- Quanto às regras especiais para o concurso interno antecipado, veremos se resulta em algo positivo para os docentes que se encontram prejudicados.

15- Relativamente aos Projetos de Diploma para a criação do regime de recrutamento e seleção de docentes do ensino artístico especializado, de música e da dança; concurso externo extraordinário do pessoal docente das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado, estamos de acordo com o conteúdo dos mesmos.

Lisboa, 28 11 017

Pel´A Direção Nacional