Reserva de Recrutamento nº 1 de 2019/2020

Reserva de Recrutamento nº 1 de 2019/2020

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa – 1ª Reserva de Recrutamento 2019/2020.

Listas

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 9 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 10 de setembro de 2019 (hora de Portugal continental).

 

SIGRHE – aceitação da colocação pelo candidato

 

RR 02 – 13 de setembro de 2019

É considerado horário anual aquele que corresponde à colocação obtida através da Reserva de Recrutamento 02

 

Aceitação
Os docentes colocados na Reserva de Recrutamento (QA/QE, QZP e Externos) devem aceder à aplicação e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica no prazo de 48 horas úteis, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação.
Apresentação
A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e Externos) no AE/ENA é efetuada no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação.
Denúncia 
– Os docentes contratados podem denunciar:
a) Dentro do período experimental nos primeiros 15 ou 30 dias do primeiro contrato celebrado em cada ano escolar, conforme a duração do contrato.

Se denunciar no período experimental, não regressa à Reserva de Recrutamento (n.º 3 do art.º 44 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor);

Se denunciar no período experimental, não pode obter outra colocação nesse AE/ENA até final do ano escolar, mas pode ser selecionado noutro AE/ENA em Contratação de Escola (n.º 3 do art.º 44 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor).

b) Fora do período experimental. 

Se o docente contratado denunciar fora do período experimental, será retirado da RR e impedido de ser selecionado em Contratação de Escola (n.º 4 do art.º 44 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor).

– Caso a denúncia seja feita fora do período experimental o docente ficará impedido de celebrar, no corrente ano escolar, novo contrato ao abrigo de qualquer modalidade de contratação regulado pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de
27 de junho, na redação em vigor.
A denúncia do contrato produz efeitos no dia em que o mesmo é denunciado.
Esse dia ainda é válido em termos contratuais.

 

Consulte a Nota informativa