Reserva de Recrutamento nº 1 de 2019/2020
Listas
SIGRHE – aceitação da colocação pelo candidato
RR 02 – 13 de setembro de 2019
É considerado horário anual aquele que corresponde à colocação obtida através da Reserva de Recrutamento 02
Aceitação
Apresentação
Denúncia
Se denunciar no período experimental, não regressa à Reserva de Recrutamento (n.º 3 do art.º 44 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor);
Se denunciar no período experimental, não pode obter outra colocação nesse AE/ENA até final do ano escolar, mas pode ser selecionado noutro AE/ENA em Contratação de Escola (n.º 3 do art.º 44 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor).
Se o docente contratado denunciar fora do período experimental, será retirado da RR e impedido de ser selecionado em Contratação de Escola (n.º 4 do art.º 44 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor).
– Caso a denúncia seja feita fora do período experimental o docente ficará impedido de celebrar, no corrente ano escolar, novo contrato ao abrigo de qualquer modalidade de contratação regulado pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de
27 de junho, na redação em vigor.
A denúncia do contrato produz efeitos no dia em que o mesmo é denunciado.
Esse dia ainda é válido em termos contratuais.