Regime jurídico das faltas por doença dos docentes

Regime jurídico das faltas por doença dos docentes

O Diretor-Geral da Administração da Administração Escolar através da  Informação nº B14015519V, datada de 04/07/2014, mas só agora divulgada e disponível na Área Reservada da DGEstE, informa as Escolas/Agrupamentos sobre o “regime jurídico das faltas por doença dos docentes constantes das normas do ECD”.

Em anexo segue a referida Informação da DGAE, onde se pode ler que “As faltas por doença , porque equiparadas a prestação efetiva de serviço, não descontam para qualquer efeito legal.“

Se, desde janeiro de 2007, têm faltas por doença superiores a 30 dias e viram esses dias serem retirados nas diferentes contagens de tempo de serviço, anotadas no Registo Biográfico, entrem em contacto com os serviços administrativos do Vosso Agrupamento de Escolas para que corrijam a situação com base na informação em anexo.

Informação DGAE – Regime jurídico das faltas por doença dos docentes