Reclamação – Concurso Externo Extraordinário

Reclamação – Concurso Externo Extraordinário

Aplicação disponível do dia 25 de fevereiro até às 18:00 horas de Portugal continental do dia 1 de março de 2013
“A reclamação dos dados constantes nas listas provisórias e nos verbetes individuais dos candidatos ao concurso Externo Extraordinário é apresentada exclusivamente através de formulário eletrónico, disponibilizado para o efeito. Isto significa que, qualquer reclamação apresentada por outra via, fora da aplicação da reclamação, será rejeitada, de acordo com o n.º 2 do capítulo XII do aviso de abertura.

A reclamação das listas provisórias e dos dados constantes dos verbetes será feita exclusivamente pelo candidato e este será o único responsável por este processo. A aplicação da reclamação eletrónica foi elaborada para que o seu preenchimento não permita a criação de uma nova candidatura. Os campos não alteráveis são os constantes no capítulo x do aviso de abertura do concurso.”

Os candidatos podem desistir total ou parcialmente da candidatura eletrónica.