VALORIZAR E REJUVENESCER A PROFISSÃO; POR UMA EDUCAÇÃO COM FUTURO.   A luta Continua!

Proposta do SIPPEB sobre a Mobilidade Especial

Proposta do SIPPEB sobre a Mobilidade Especial

                  A proposta apresentada pelo MEC, aliás como já foi referido por esta estrutura Sindical, é inaceitável, porque se antevê o despedimento de professores, não sabemos quantos, de uma forma insensivel quanto às condições de vida que surgirão a quem tem servido com todo o empenho o Ensino.

                Diríamos que os docentes nesta proposta irão passar por fases cada vez mais negativas, “um purgatório” gradualmente punitivo, ao invés do que é preconizado pelo Cristianismo, não para alcançar o Paraíso, mas para chegar” ao inferno” que se adivinha vão tornar as suas vidas e dos seus familiares, se o que contém a proposta se oficializar.

                O Estado estabeleceu, não há muito tempo, com a maioria esmagadora dos professores, que estão no ensino, um” vínculo de nomeação definitiva” que no Governo anterior passou a contratação por tempo indeterminado e para nesta proposta  passar ao despedimento.

                Por outro lado, convém lembrar ao Governo que os professores pertencem aos corpos especiais da Função Pública, tal como os restantes corpos especiais, que na proposta se encontram acautelados.

                A quebra de confiança dos compromissos assumidos entre o Estado e os seus trabalhadores tem vindo a degradar-se de Governo após Governo, de tal modo, que já ninguém confia em ninguém.

                A desconfiança e a angústia é total entre os docentes o que traz infalivelmente reflexos negativos junto dos discentes.

                No que concerne aos horários zero, não é aconselhável que o Governo tome medidas apressadamente sem que tenha a certeza dos recursos humanos de que necessita , pois podem surgir necessidades ocasionais não podendo estas ser colmatas por falta de professores.

                Os docentes dos Quadros têm de ficar colocados sob pena de quebra contratual por parte da entidade empregadora, o que será decerto inconstitucional e que levará estes professores a intentar acções judiciais e a solicitar junto dos Tribunais justas indemnizações patrimoniais e não patrimoniais que estejam em consonância com os prejuízos causados e não ao gosto do empregador, que em cada dia dita uma indemnização compensatória diferente.

                Tudo o que demais negativo suscita a Proposta de Mobilidade já foi referido em reuniões anteriores, pelo que não existe qualquer necessidade de repetição daquilo que já foi dito.

                                                                                                                        Lisboa, 30 de Maio de 2013.

                                                                                                                    Com os melhores cumprimentos

                                                                                                                             A Direcção Nacional