
																        	Jul 3, 2013
				        				        Açores				        						
						Procedimento de mobilidade por doença
Nos termos do Despacho n.º 7960/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de junho de 2013, é aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a ter início no dia 3 de julho, o procedimento de mobilidade de docentes por motivo de doença para o ano escolar de 2013/2014 .(de 3 a 23 de julho)
Podem requerer mobilidade por doença os docentes de carreira que sejam portadores de doença incapacitante nos termos do despacho conjunto A-179/89-XI, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 22 de setembro de 1989, ou tenham a seu cargo cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, descendente ou ascendente a cargo nas mesmas condições.
O pedido de mobilidade por doença é instruído com os seguintes documentos a importar por “upload” informático:
a) Relatório médico, em modelo da DGAE, que ateste e comprove a situação de doença nos termos do despacho conjunto A -179/89 -XI, de 12 de setembro;
b) Documento comprovativo da relação familiar ou da qualidade de parceiro na união de facto;
c) Declaração emitida pela junta de freguesia que ateste a relação de dependência exclusiva do ascendente que coabite com o docente;
d) Declaração emitida pelos serviços da Autoridade Tributária que ateste que o docente e ascendente residem no mesmo domicílio fiscal.
Consulte a lista de códigos de Agrupamentos e Escolas não agrupadas a utilizar na Mobilidade por Doença
