Permutas
Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 6 de setembro de 2018 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.
Consulte a Nota Informativa – Permutas
1. Nos termos do n.º1 e do n.º 2 do art.º 2.º da Portaria n.º172/2017, de 30 de junho, estabelece-se que:
• Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva.
• A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do presente diploma.
• A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo.
2. Assim, entende-se que a permuta pode ser operacionalizada entre docentes que se encontrem numa das seguintes situações:
• Docentes de carreira colocados na 1.ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna, salientando que apenas podem permutar no grupo de recrutamento de colocação;
• Docentes colocados na 2.ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna, salientando que apenas podem permutar no grupo de recrutamento de colocação;
• Docentes colocados na 3.ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna, salientando que apenas podem permutar no grupo de recrutamento de colocação.