Período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas (Lei das 40 horas)

Período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas (Lei das 40 horas)

Publicada hoje no Diário da República a Lei que estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas e procede à quinta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à quinta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.