
																        	Ago 29, 2013
				        				        Açores				        						
						Período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas (Lei das 40 horas)
Publicada hoje no Diário da República a Lei que estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas e procede à quinta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à quinta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.
						