
Jan 9, 2017
Contratação, Docentes, Notícias
Pedido de Reembolso PACC
Torna-se público que, por um período de seis meses, contados da data de publicação do Aviso n.º 16015-C/2016, de 23 de dezembro, podem os docentes exercer o direito a ser ressarcidos pelo valor pago na inscrição, consulta e reapreciação da prova, designadamente nas componentes comum e específica, mediante pedido de reembolso a efetuar junto do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., através de formulário eletrónico disponível na sua página institucional, acedível em http://www.igefe.mec.pt.
