Organizações sindicais de docentes entregaram Pré-Aviso de Greve
PRÉ-AVISO DE GREVE
1, 2, 3 E 4 DE OUTUBRO DE 2018
Das zero horas de dia 1/10/2018 às vinte e quatro horas de dia 4/10/2018
9 ANOS, 4 MESES E 2 DIAS
A LEI E OS COMPROMISSOS TÊM DE SER RESPEITADOS!
Professores rejeitam a eliminação de tempo de serviço e exigem negociar o prazo e o modo da recuperação integral
Contestam, também, a ausência de propostas sobre aposentação, a não resolução do problema da sobrecarga horária e exigem um combate efetivo à precariedade
Os professores e educadores exigem que o governo honre o compromisso que assumiu, cumpra a lei e respeite a Assembleia da República, ou seja, negoceie o prazo e o modo de recuperar todo o tempo de serviço que cumpriram, mas, até agora, não lhes foi contabilizado, correspondendo a 9 anos, 4 meses e 2 dias de atividade desenvolvida e com resultados que se refletem num importante aumento dos níveis de sucesso escolar dos alunos.
Também em relação aos horários de trabalho, o Ministério da Educação não tomou as medidas que se justificavam, no sentido da sua regularização, havendo mesmo indícios de agravamento com a imposição de um sexto dia de atividade, preenchido com a frequência de ações de formação obrigatórias, e com, ainda, mais reuniões, que resultam da aprovação de novos quadros legais em cima do seu período de férias.
Problema que continua a arrastar-se, apesar de os governantes confirmarem o seu reconhecimento, bem como as suas consequências negativas, é o do envelhecimento do corpo docente das escolas. Porém, inexplicavelmente, o governo recusa negociar qualquer medida, no âmbito da aposentação, que pudesse reverter ou sequer minimizar
o problema.
Outras situações negativas estão na origem do protesto dos professores, tais como a não aplicação do diploma sobre reposicionamento, que, há meses, está por concretizar, ou o insuficiente combate à precariedade, que continua a deixar fora dos quadros milhares de docentes com 3 e mais anos de serviço, entre outros que se arrastam sem fim à vista.
Face à situação que se descreve, as organizações sindicais de docentes abaixo subscritoras, ao abrigo do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 530.º e seguintes do Código do Trabalho e dos artigos 394.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho, convocam Greve Nacional dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, que exercem a sua atividade em serviços públicos ou de resposta social, em todo o território nacional ou no Ensino Português no Estrangeiro.
Esta greve terá o seu início às zero horas do dia 1 de outubro de 2018 e prolongarse-á até às 24 horas do dia 4 de outubro de 2018. Os docentes que pretendam aderir podem fazer greve na totalidade ou, apenas, em alguns destes dias, incidindo a mesma, em cada um dos dias, nos seguintes distritos ou regiões do país:
– 1 de outubro de 2018: docentes em exercício de funções nos distritos de Lisboa, Setúbal e Santarém;
– 2 de outubro de 2018: docentes em exercício de funções nos distritos de Évora, Beja, Portalegre e Faro;
– 3 de outubro de 2018: docentes em exercício de funções nos distritos de Coimbra, Aveiro, Leiria, Viseu, Guarda e Castelo Branco;
– 4 de outubro de 2018: docentes em exercício de funções nos distritos do Porto e de Braga, Viana do Castelo, Vila Real e Bragança; docentes em exercício de funções na Região Autónoma dos Açores; docentes em exercício de funções no Ensino Português no Estrangeiro.
Nenhum docente pode ser impedido de aderir à greve, independentemente do serviço que lhe estiver atribuído, nem há lugar à fixação de serviços mínimos. A atividade prevista para este dia não poderá ser adiada e no caso de os docentes terem de a cumprir em outro dia ela será considerada como serviço extraordinário. Para os devidos efeitos legais, caso os membros dos órgãos de gestão e direção das escolas, no uso dos seus direitos, adiram a esta greve, ficará responsável pela segurança do edifício e de todas as pessoas que nele permaneçam, o docente do quadro de nomeação definitiva mais antigo da escola ou do agrupamento que não se encontre em greve.
Lisboa, 21 de setembro de 2018
As organizações sindicais
ASPL – FENPROF – FNE – PRÓ-ORDEM – SEPLEU – SINAPE – SINDEP – SIPE – SIPPEB – SPLIU