Organizações sindicais de docentes decidiram requerer a negociação suplementar sobre a recomposição da carreira docente

Organizações sindicais de docentes decidiram requerer a negociação suplementar sobre a recomposição da carreira docente

O governo, através de convocatória enviada pelo Ministério da Educação em 4 de dezembro, p.p., decidiu abrir um processo negocial sobre a recomposição da carreira docente, tendo, para esse efeito, marcado uma  reunião para o dia seguinte.

Essa reunião, obviamente, não decorreu de qualquer nova obrigação legal imposta pela Assembleia da República, pois a lei que o determinará – Lei do Orçamento do Estado para 2019 – ainda aguarda promulgação e, caso o Senhor Presidente da República decida promulgá-la, apenas vigorará a partir do próximo dia 1 de janeiro. Como tal, este novo processo negocial só poderá enquadrar-se na necessidade de o governo satisfazer o disposto no artigo 19.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado de 2018), não podendo substituir, por antecipação, um novo processo negocial que terá de decorrer ao abrigo de um quadro legal que só entrará em vigor no próximo ano.

Na reunião realizada em 5 de dezembro não surgiu qualquer acordo, pois o governo limitou-se a repetir a proposta já antes apresentada e aprovada em Conselho de Ministros em 4 de outubro. Como tal, as organizações sindicais subscritoras, face ao desacordo verificado, requereram a realização de negociação suplementar relativa ao processo de recomposição da carreira, deixando claro que tal negociação se refere à satisfação da obrigação legal imposta pela Lei do OE de 2018.

Na reunião que vier a ser marcada (a marcação é obrigatória), as organizações sindicais de docentes entregarão ao governo uma proposta conjunta de recuperação do tempo de serviço.

Lisboa, 12 de dezembro de 2018