O fim da PACC – Tribunal Constitucional considerou-a inconstitucional

O fim da PACC – Tribunal Constitucional considerou-a inconstitucional

Depois de uma luta intensa desenvolvida por algumas organizações sindicais de docentes contra a PACC, o Tribunal Constitucional acabou por declarar inconstitucional esta  prova, que era mais um ataque a todos os educadores e professores e não apenas aos docentes contratados com menos de 5 anos de serviço. 

ACÓRDÃO N.º 509/2015 está disponível para consulta na página oficial do Tribunal Constitucional

III. Decisão

Pelo exposto, decide-se:

a) Julgar inconstitucionais, por violação do artigo 165.º, n.º 1, alínea b), da Constituição com referência ao direito de acesso à função pública previsto no artigo 47.º, n.º 2, do mesmo normativo, (i) a norma do artigo 2.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, na parte em que exige como condição necessária da qualificação como pessoal docente a aprovação em prova de avaliação de conhecimentos e capacidades; (ii) a norma do artigo 22.º, n.º 1, alínea f), do mesmo Estatuto, na redação dada pelo citado Decreto-Lei n.º 146/2013, que estabelece como requisito de admissão dos candidatos a qualquer concurso de seleção e recrutamento de pessoal para exercício de funções docentes por ele disciplinadas, e que ainda não integrem a carreira docente aí regulada, a aprovação na mesma prova; e (iii) consequencialmente, as normas do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na redação dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro; e, por isso,

b) Negar provimento aos recursos.