
Novo Regime Jurídico da Formação Contínua
O SIPPEB chegou a acordo com o Ministério da Educação e Ciência, através da Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, relativamente ao novo Regime Jurídico da Formação Contínua de Docentes.
Em anexo podem consultar o texto final do diploma sobre Formação Contínua de Professores com o qual concordámos, por ser maioritariamente composto por legislação já existente sobre esta temática, e que assegura a gratuitidade da formação contínua obrigatória dos professores. O novo diploma reconhece as formações de curta duração, como seminários, congressos, projetos europeus e outros eventos, e a avaliação do próprio formador e determina como entidades formadoras os Centros de Formação das Associações de Escolas, as Instituições de Ensino Superior, os centros de formação de associações profissionais ou científicas sem fins lucrativos, os serviços centrais do MEC e outras entidades públicas, particulares ou cooperativas sem fins lucrativos, acreditadas para o efeito.
