Nova Proposta de Revisão do Decreto-Lei dos Concursos e Vinculação Extraordinária

Nova Proposta de Revisão do Decreto-Lei dos Concursos e Vinculação Extraordinária

Com vista à preparação da reunião agendada para o próximo dia 5 de janeiro, recebemos do Ministério da Educação a nova versão do projeto de alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, bem como da Portaria de vinculação extraordinária.

REVISÃO DO DECRETO – LEI N.º 132/2012, DE 27 DE JUNHO

Versão de 30/12/2016

PROJETO DE PORTARIA – VINCULAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

Versão de 30/12/2016

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Artigo 2.º

Requisitos para a integração extraordinária

1 — A integração na carreira, mediante concurso, dos docentes ocorre desde que verificados os seguintes requisitos cumulativos:

a) 4380 dias de tempo de serviço letivo prestados com qualificação profissional; (12 anos)

b) Possuir, à data de abertura do concurso, 5 contratos a termo resolutivo, no mesmo grupo de recrutamento, nos últimos 6 anos e celebrados nos estabelecimentos referidos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n. º xx/201X;

c) Cumprimento dos requisitos previstos no artigo 22º do Estatuto da Carreira Docente;

d) Para efeitos do disposto na alínea b) apenas será contabilizado um contrato por ano, sem prejuízo da sua duração e tipologia.

2 — O tempo de serviço referido no número anterior é contabilizado até 31 de agosto de 2016.