Out 14, 2014
				        				        Açores				        						
						Nota Informativa – Contratação de Escola 2014/2015
A DGAE enviou às Escolas/Agrupamentos uma Nota Informativa sobre a Contratação de Escola 2014/2015 informando que se encontra disponível, na aplicação SIGRhE, o procedimento concursal de contratação de escola para horários de grupo de recrutamento.
 Este procedimento é aplicável aos seguintes casos:
1. Horários de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, que não estejam inseridas em território de intervenção prioritária – TEIP com ou sem contrato de autonomia, ou de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas com contrato de autonomia que não tenham sido ocupados em reserva de recrutamento devido à  inexistência de candidatos (alínea c) do n.º2 do artigo 38.º do diploma citado);
2. Horários de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas TEIP e/ou com contrato de autonomia, cujas escolas tenham esgotado os candidatos em sede de BCE (alínea c) do n.º2 do artigo 38.º do diploma citado);
3. Horários para lecionação de grupos de recrutamento de 7 ou menos horas, desde que não sejam utilizados para completamento (alínea b) do n.º2 do artigo 38.º do diploma citado);
4. Horários resultantes de duas não aceitações do mesmo horário, nas colocações da reserva de recrutamento (alínea d) do n.º2 do artigo 38.º do diploma citado).
O procedimento de seleção deverá seguir o seguinte cronograma:
1. Publicitação Aviso de Abertura + Inserção de Critérios na aplicação SIGHRE: 1 dia útil;
2. Candidatura dos docentes: 3 dias úteis;
3. Análise das candidaturas por parte das escolas: 2 dias úteis;
4. Seleção do candidato (por parte do diretor): 1 dia;
5. Aceitação (por parte do candidato): 1º dia útil após a seleção;
6. Apresentação: Até ao 2º dia útil após seleção (podendo nesta fase a escola aceitar pelo candidato).
São critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente, para os grupos de recrutamento previstos no Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro:
a) A graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, com a ponderação de 50 %;
b) A avaliação curricular, seguindo o modelo de currículo definido pela escola, tendo como referência o modelo europeu.
Para agilizar o processo, poderão os candidatos proceder ao envio do respetivo currículo, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada,  durante o prazo previsto para a candidatura.
O Diretor deverá disponibilizar esta informação na página eletrónica do agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
Não dispensa a leitura atenta da NOTA INFORMATIVA da DGAE, de 13/10/2014
