Negociações – Rescisões por mútuo acordo
A reunião havida ontem, dia 30, em nada alterou as questões fundamentais.
A única alteração que nos foi fornecida ontem na reunião foi a de que a alínea c) do nº 1, do artigo 2º desaparece da primeira proposta.
O SIPPEB tinha entregue, 2ª feira passada, ao MEC, a nossa contraproposta e foi essa que ontem propusemos oralmente na reunião, mas a resposta é sempre a mesma. As propostas são generosas, mas o erário público não pode suportar tanta despesa.
Quanto aos descontos, anexamos cópia dos descontos vigentes, exemplificando algumas situações e são estes vencimentos líquidos, acrescido da bonificação e de suplementos para quem os tiver. Contudo, não incidirão descontos sobre um mês de remuneração por cada ano de serviço, mas o mesmo não acontece com as centésimas que vão para além da unidade. Por outras palvras: Ex: 1,2 5 meses de remuneração. No mês de bonificação por cada ano não haveria desconto de IRS, mas nos 0,25% haverá, como haverá nos 0,50 %.
Se a intenção do Governo se mantiver, vai haver um corte maior nos vencimentos a partir de Janeiro. Portanto, os docentes irão ficar com menos vencimento.
O valor do IRS das rescisões que se processem durante este ano civil será então menor.
A proposta não é aceitável pelo SIPPEB nos termos que o MEC propõe, mas cada professor é que manda na sua própria situação.
Saudações Sindicais
A Direcção Nacional