
Dez 16, 2016
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Negociação: Proposta sobre os Concursos do Pessoal Docente
O SIPPEB reuniu ontem, dia 15 de dezembro, com a equipa negociadora do Ministério da Educação para debater a alteração ao diploma dos concursos e da proposta de Portaria de Vinculação Extraordinária.
O SIPPEB apresentou ao ministério da educação o seu parecer e respetivas propostas de alteração aos diplomas em negociação.
Projeto de Portaria- Vinculação Extraordinária
O SIPPEB- Sindicato dos Educadores e Professores do Ensino Básico- entende que não deve existir vinculação extraordinária só para um grupo restrito de professores com 20 ou mais anos de serviço.
Estes docentes, por qualquer razão pessoal, não se vincularam aos QZP, daqui que um concurso especial só para estes professores é um “género de favoritismo”, por um lado, e por outro é discriminar milhares de docentes com muitos anos de contrato superiores ao que a lei exige para se vincularem.
Sugerimos um só concurso extraordinário, com base na classificação profissional em que concorram todos os contratados que possuam o tempo de serviço exigido por lei, para a vinculação e também aqueles docentes, em questão, com 20 ou mais anos de serviço, sem outros requisitos adicionais.
É certo que no artº 4 (Aditamento ao D. Lei nº 132/2012, de 27 de Junho) consigna um Regime de integração excecional de docentes contratados mediante concurso a realizar no ano escolar de 2016/2017, mas que só produz efeitos em 2018/2019. De qualquer forma não é isso que pretendemos: o que pretendemos é que não haja “benesses” para ninguém e que os concursos atrás referidos se realizem ao mesmo tempo para todos os contratados e produzam efeitos nas mesmas datas.
Revisão do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de Junho
1. Consideramos que este documento é extremamente prolixo e, outrossim, discriminatório, porque não abrange todo o território nacional, colocando sempre nas últimas prioridades as Regiões Autónomas o que é inconstitucional.
2. Existem diversas categorias de professores como sabemos: os contratados, os dos QZP e os dos Quadros de Agrupamento de Escolas ou Escolas não Agrupadas. Assim sendo, não podemos metê-los todos num mesmo saco.
3. Nesse sentido, urge elaborar listas por categoria em que entra a classificação profissional e com todo o tempo de serviço prestado de forma intermitente ou contínua.
4. Da posse das listas graduadas por categoria, o MEC deve ser detentor das reais e totais necessidades dos Agrupamentos de Escolas e de Escolas não Agrupadas, em termos de pessoal docente. Referimos reais e totais necessidades, porque já há longos anos aparecem vagas “esquecidas” em que são colocados docentes com menos graduação profissional de que alguns que já foram colocados.
5. Tudo isto tem de ser executado com o maior rigor e transparência para que ninguém fique prejudicado nos seus direitos.
6. Os concursos têm de ser executados por uma competente equipa de nível elevado, da Direção Geral de Educação, para que surja o menor número possível de recursos e tudo resulte bem.
7. Rejeitamos liminarmente a contratação de escola, mesmo em situações residuais e na senda desta ideia, vem a eliminação de renovação dos contratos, pelas arbitrariedades que se tem verificado.Portanto, o nº 2 do artigo 42º deve desaparecer, bem como todos os artigos que contrariem esta ideia por nós expressa.
8. As novas tecnologias não se compadecem com morosidades e solucionam instantaneamente qualquer situação de carência de professores, por isso a Direção Geral deve ter um departamento especializado que irá fazendo esse serviço, seguindo sempre as listas de graduação, segundo as necessidades verificadas.
9. Propomos regressar aos concursos internos e externos anuais para uma “arrumação” dos docentes nas escolas. Estes ganhariam e o diploma ficaria menos confuso e o sistema mais estabilizado.
10. Também a existência da figura jurídica de “Permuta” é essencial para colmatar algumas situações desagradáveis em termos de distâncias e de prejuízos de vária ordem para os docentes e respetivas famílias e até dos alunos.
11. O número de QZP devem ser aumentados para reduzir as distâncias em cada um e as vagas em cada um deles serão previamente conhecidas, em simultâneo, com o Aviso de Abertura dos Concursos.
12. Como atrás ficou dito, a estabilização do sistema educativo é crucial, por isso o ME não pode arrastar por mais tempo esta confusão;tem de ser sensível aos problemas dos professores, das suas famílias e dos alunos com as ausências de aulas motivadas pelas grandes distâncias a percorrer pelos docentes.
13. O ME não pode fazer depender a retribuição à frequência de 50 horas de formação de nem de outro requisito como a avaliação.
O ME sabe que é obrigado a fornecer formação gratuita a todos os professores, mas não o faz. Outrossim, admite perfeitamente que mantém o sistema educativo, quase maioritariamente, com vencimentos de início de carreira para docentes que deveriam estar posicionados em escalões elevados.
14. A mão de obra barata deveria ser reconhecida pela tutela e ao menos compensar os docentes com modalidades de mobilidade que atenuassem o sofrimento dos docentes ao percorrerem grandes distâncias e que por vezes, movidos pelo cansaço, sofrem acidentes de viação e ficam inutilizados.
15. Chamamos à atenção do ME para a situação dos docentes dos quadros de Agrupamento de Escolas e de Escolas não agrupadas com horário zero. São docentes a quem não se lhes pode assacar qualquer responsabilidade pela situação em que se encontram:
16. São professores que percorreram “ ceca e meca e olivais de Santarém” por longos anos para conseguirem a vinculação (duzentos, trezentos quilómetros, etc) em escolas que não eram as suas preferidas, mas concurso após concurso foram conseguindo pouco a pouco a aproximação à sua residência.
17. Assim foi. Por isso é justo que retornem à sua escola de origem, se ela existir, caso contrário a um estabelecimento à sua escolha, dentro de um grupo de escolas que o ME lhes apresente. 18. Os docentes reivindicam a possibilidade de concorrerem a todos os grupos para os quais possuem habilitação profissional.
19. Alguns associados portadores de habilitação para a Educação Especial, entendem que há necessidade da criação de um novo grupo em Educação Especial em “Intervenção Precoce”.
Pel’A Direção Nacional do SIPPEB
