
Mai 28, 2014
Açores
Mobilidade docente por motivo de doença
Publicado no Diário da República de hoje, pelo Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, o Despacho Nº 6969/2014 que define as regras necessárias para os docentes requererem mobilidade por motivo de doença.
O procedimento da mobilidade por doença é aberto pela Direção-Geral da Administração Escolar pelo prazo de 15 dias úteis após anúncio a publicar na sua página eletrónica e durante o mês de setembro de 2014, pelo mesmo prazo, para os docentes colocados em resultado da 1.a prioridade do concurso de mobilidade interna.
