MEC impõe o seu regime de concursos

MEC impõe o seu regime de concursos

Caros (as) Colegas

 Nas três reuniões com o MEC, não foi possível chegar a um acordo. A proposta apresentada pelo executivo contém uma série de questões, que podemos dizer, não servem aos professores.

Um dos pontos mais negativos é a possibilidade de os docentes que não tiverem horário, no próximo ano, até 31 de Janeiro, de 2015, irem para a requalificação.

 O MEC recusa o concurso interno anual e, como já sabem, haverá, então, ainda este ano um concurso extraordinário para vincular 2000 mil docentes ao QZP, segundo informou o executivo.

 No concurso interno, os quadros de agrupamento de escolas e escolas não agrupadas e os quadros de zona pedagógica estão em igualdade de circunstâncias, obtendo colocação, em 1º lugar, aqueles que tiverem maior graduação profissional.

O MEC não apresentou o número de vagas existentes suscetíveis de serem ocupadas, para fazermos uma ideia se haverá ou não trabalho para todos.

 Os docentes vinculados nos concursos extraordinários entram nos quadros de zona pedagógica e são remunerados pelo índice do 1º escalão, não havendo reposicionamento na carreira em virtude do congelamento existente.

 Quanto aos docentes com horário zero, cujos motivos devem ser assacados à Administração, o MEC não tomou qualquer iniciativa no sentido de os colocar num horário equivalente ao que estes docentes possuíam, quando o MEC tomou a iniciativa de fechar as escolas, fundir e reestruturar estabelecimentos de ensino.

 O executivo informou que os docentes contratados passarão a vencer pelo índice 188, mas para tal, têm de possuir 1461 dias de serviço, prestados em anos seguidos, com horários completos e anuais, começando a ser contabilizado o tempo, para esse efeito, só a partir de 1 de Setembro, de 2014. São inaceitáveis os critérios exigidos para a vinculação de docentes contratados, pelo que se recomenda aos colegas que leiam a proposta do MEC que se encontra em anexo.

O Ministério não aceitou as nossa propostas, só se concentrou nas suas e daí não saiu.

Por fim, e em jeito de resumo,”o MEC sacode a água do capote” e imputa praticamente todas as tarefas, inerentes à colocação de professores, às escolas.

A direção

Versão final Proposta de decreto-lei que altera o DL n.º 132/2012, de 27 de junho