LISTAS PROVISÓRIAS: Concurso Interno, Concurso Externo e Concurso de Integração Extraordinário
Divulgação das listas provisórias de admissão/ordenação e de exclusão ao Concurso Interno, Concurso Externo e Concurso de Integração Extraordinário
Período de Reclamação de 24 a 30 de maio
Nota Informativa
LISTAS PROVISÓRIAS
A reclamação terá por objeto a verificação, por parte do candidato, de todos os elementos constantes das listas provisórias e, caso assim entenda, reclamar dos mesmos.
A não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas provisórias e dos verbetes.
A reclamação, prevista no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 24 de maio e as 18:00 horas do dia 30 de maio de 2017 (horas de Portugal continental).
No mesmo prazo, e também por via eletrónica, podem os candidatos desistir total ou parcialmente do concurso, de acordo com o disposto no nº. 7 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, podendo os candidatos selecionar uma ou mais, de entre as seguintes:
a) Desistência da candidatura efetuada para o Concurso Interno ou para o Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, ou Concurso de Integração Extraordinário ou destes dois últimos [Opção A];
b) Reclamar, Corrigir dados, Desistência parcial de opções de candidatura, desistência de Graduações do Concurso Interno ou do Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, ou do Concurso de Integração Extraordinário ou destes dois últimos em simultâneo [Opção B];
c) Reclamar da validação efetuada pela entidade de validação do Concurso Interno ou do Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, ou do Concurso de Integração Extraordinário ou destes dois últimos em simultâneo [Opção C].