Listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e desistência do Concurso Externo para o ano escolar 2019/2020

Listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e desistência do Concurso Externo para o ano escolar 2019/2020

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e desistência do Concurso Externo para o ano escolar 2019/2020.

Consulte a Nota informativa

 

1. LISTAS
Dando cumprimento ao estipulado no n.º 3 do art.º 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, informam-se todos os interessados de que, a partir da presente data, encontram-se publicitadas na página da Direção-Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt) as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação e de não colocação do Concurso Externo aberto pelo Aviso n.º 3570-A/2019, publicado em Diário da República, N.º 46, 2.ª Série, de 6 de março. É ainda publicitada a lista de candidaturas desistidas.

1.1 Listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação e de não colocação
As listas definitivas de ordenação encontram-se organizadas por grupos de recrutamento. Para cada grupo de recrutamento, os candidatos encontram-se ordenados por prioridade e dentro desta por ordem decrescente da respetiva graduação profissional. As listas definitivas de exclusão apresentam-se por grupos de recrutamento e ordem alfabética sendo publicitadas com o número de utilizador, o nome do candidato, a opção de graduação não considerada e o fundamento da exclusão. As listas definitivas de colocação apresentam-se organizadas por grupos de recrutamento, sendo publicitadas com o número de ordem, o número de utilizador, o nome do candidato, o tipo de candidato, a prioridade, o grupo de recrutamento de provimento, o código e designação do Quadro de Zona Pedagógica onde obteve colocação e indicação caso a colocação tenha sido ao abrigo da quota prevista no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

As listas definitivas de não colocação apresentam-se organizadas por grupos de recrutamento, sendo publicitadas com o número de ordem, o número de utilizador, o nome do candidato, o tipo de candidato, a prioridade, o código do Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada de colocação em 2018/2019 e respetivo grupo de recrutamento.

1.2 Lista de desistências
A lista de desistências, do Concurso Externo encontra-se organizada por grupos de recrutamento, sendo publicitada com o número de utilizador, o nome do candidato e o tipo de candidato.

2. VERBETE
Fica disponível para consulta, na aplicação informática do SIGRHE, o verbete definitivo onde se incluem todos os elementos constantes das listas definitivas.

3. ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA
3.1- Os candidatos agora colocados no Concurso Externo estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação – de 7 a 14 de junho de 2019, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o capítulo XII, Parte III do Aviso de Abertura do concurso.

3.2. – A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, ou seja, a anulação da colocação.

4. RECURSO HIERÁRQUICO
Nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas de 7 a 14 de junho de 2019.Todas as situações de exclusão apenas podem ser reanalisadas no caso de o candidato interpor recurso hierárquico.Os candidatos devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação que considerem relevante, por via de upload, na aplicação.

5. MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS
Os candidatos que não tenham sido colocados no âmbito do concurso externo devem manifestar preferências, em data a definir e divulgar na página eletrónica da DGAE, em www.dgae.mec.pt, caso pretendam ser mais tarde opositores aos concursos de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento.