Lei Nº 75/2014, de 12 de setembro e Nova Tabela de Vencimentos

Lei Nº 75/2014, de 12 de setembro e Nova Tabela de Vencimentos

Publicada a Lei Nº 75/2014, de 12 de setembro,  que estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão.

Redução remuneratória

1 — São reduzidas as remunerações totais ilíquidas mensais das pessoas a que se refere o n.º 9, de valor superiora € 1 500, quer estejam em exercício de funções naquela data, quer iniciem tal exercício, a qualquer título,depois dela, nos seguintes termos: 

a) 3,5 % sobre o valor total das remunerações superiores a € 1 500 e inferiores a € 2 000; 

b) 3,5 % sobre o valor de € 2 000 acrescido de 16 % sobre o valor da remuneração total que exceda os € 2 000, perfazendo uma redução global que varia entre 3,5 % e 10 %, no caso das remunerações iguais ou superiores a € 2 000 até € 4 165; 

c) 10 % sobre o valor total das remunerações superiores a € 4 165.

De acordo com o Artigo 4º.  esta redução remuneratória prevista no Artigo 2.º vigora no ano 2014 a partir da data da entrada em vigor da presente  lei (dia 13 de setembro) e no ano seguinte, sendo revertida em 20 % a partir de 1 de janeiro de 2015.

Tabela de Vencimentos 2014, em vigor a partir de 13 de setembro