Gestão de Colocações da BCE
No sentido de esclarecer os senhores diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (AE/ENA), TEIP e/ou com contrato de autonomia, sobre os futuros procedimentos relativos à bolsa de contratação de escola (BCE), tendo em conta o DL 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, a Direção-Geral de Administração Escolar remeteu, ao final da tarde de ontem, aos Agrupamentos/Escolas uma Nota Informativa e um Ficheiro demonstrativo .
a) A partir desta data a DGAE deixará de comunicar centralmente aos candidatos e às escolas a seleção, passando esta função para diretores dos AE/ENA.
b) Mantêm-se em vigor as listas de ordenação de cada AE/ENA, disponibilizadas na área reservada do SIGRHE.
B) Procedimento de Colocação
1) Horários pedidos pelos agrupamentos de escola ou escolas não agrupadas, resultantes de novas necessidades;
2) Validação dos horários pela DGEstE;
3) A seleção / colocação segue a seguinte ordem, podendo efetuar-se em cada uma das fases, desde que os docentes tenham manifestado preferência pelo horário:
a) reserva de recrutamento – docentes de carreira;
b) bolsa de contratação de escola (BCE) – docentes contratados;
c) contratação de escola – docentes contratados e técnicos especializados.
4) Aceitação pelo candidato ou pelo AE/ENA pelo candidato;
5) Apresentação no AE/ENA.
C) Os horários pedidos pelas escolas TEIP e/ou com contrato de autonomia que não sejam atribuídos a docentes de carreira em sede de reserva de recrutamento, serão recuperados automaticamente para a BCE sem necessidade de um novo pedido.
Quando o horário fica disponível para a BCE, o diretor deve selecionar o candidato disponível mais graduado, dentro da lista de ordenação do grupo de recrutamento em causa, do seu AE/ENA.
D) Após uma seleção o candidato pode:
 Aceitar
 Não aceitar
 Não aceitar em tempo útil.
Assim,
a) Aceitação e comprovação de dados por parte do diretor (candidato prova reunir os dados declarados)
 candidato inicia funções.
b) Aceitação e não comprovação de dados por parte do diretor (candidato não prova reunir os dados declarados)
 o diretor seleciona o candidato seguinte mais graduado, desde que disponível, dentro da lista de ordenação, sem necessitar de pedir novo horário.
c) Não aceitação e não aceitação em tempo útil  o diretor seleciona o candidato seguinte mais graduado, desde que disponível, dentro da lista de ordenação, sem necessitar de pedir novo horário.
d) Denúncia do contrato pelo candidato ou do AE/ENA pelo candidato  o diretor pede um novo horário que segue as fases concursais de colocação/seleção.
e) Aceitação por um candidato que se encontra impedido temporariamente de exercer funções
 o diretor pede um novo horário para substituição.
f) Podem ser selecionados para a BCE candidatos já colocados anteriormente desde que pretendam completar o horário ou acumular funções em mais do que um AE/ENA:
 Completar até às 25h (GR 100 e 110) e até às 22h nos restantes grupos de recrutamento;
 Acumular até às 31h (GR 100 e 110) e até às 28h nos restantes grupos de recrutamento.
E) As aceitações em BCE são concretizadas até às 24h do primeiro dia útil seguinte ao da seleção.
