
Mar 30, 2015
Açores
Faltas por doença – interpretação e aplicação do art. 103º do ECD, na redação introduzida pelo Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de janeiro
Divulgada pela DGAE na passada sexta-feira, dia 27 de março, a escassas 3 horas do fim do período de candidatura ao Concurso de Docentes 2015/2016, a Circular Nº B15009956X
ASSUNTO: Faltas por doença – interpretação e aplicação do art. 103º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), na redação introduzida pelo Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de janeiro.
Aconselhamos todos os docentes a ler com a máxima atenção a referida circular, bem como o anexo com a interpretação e aplicação do Artigo 103º do ECD, na redação introduzida pelo Decreto-Lei Nº 15/2007, de 19 de janeiro.

Em caso de dúvidas sobre o assunto contactem o Sindicato.
