Estudo do CNE sobre o Regime de Seleção e Recrutamento do Pessoal Docente

Estudo do CNE sobre o Regime de Seleção e Recrutamento do Pessoal Docente

Estudo do Conselho Nacional de Educação, solicitado pela Assembleia da República através da Deliberação n.º 4-PL/2018, de 25 de julho, publicada em Diário da Assembleia da República, II Série-A, n.º 145.

 

 

Prevêem-se três cenários possíveis para a seleção e recrutamento de docentes

 

A caracterização da situação dos docentes em Portugal, o atual modelo de seleção e recrutamento destes profissionais e os diferentes modelos usados em países europeus foram o quadro de referência para a definição de três cenários ou modelos que poderão ser considerados neste domínio. Para cada um desses cenários apontam-se os eventuais benefícios e riscos, bem como os desafios que se colocam à respetiva concretização.
O Cenário A corresponde, genericamente, ao modelo vigente em Portugal. Este cenário caracteriza-se por recrutar com base numa lista graduada, por ser inteiramente definido e processado a nível central para todo o Continente, não permitindo o conhecimento do perfil dos candidatos.
O Cenário B recolhe inspiração nos sistemas adotados em outros países e caracteriza-se por uma maior aproximação ao contexto em que os candidatos poderão vir a exercer funções. Permite selecionar com base num melhor conhecimento do perfil dos candidatos e recrutar os que melhor se adequam aos projetos educativos municipais e dos agrupamentos de escolas.

O Cenário C, também inspirado em sistemas de outros países, aponta para uma seleção dos candidatos ao nível do agrupamento/escola, com recurso a instrumentos e critérios diversificados, de modo a contratar os que melhor se adequam ao contexto e ao projeto educativo que se pretende desenvolver.Embora se apresentem como alternativos, entre cada um destes cenários existe a possibilidade de adoção de facetas de uns e de outros, criando novas combinatórias. Essa diversidade aumenta o número de opções possíveis e permite perspetivar mudanças de carácter gradual, devidamente acompanhadas e monitorizadas.

(Páginas 14 e 15)

Possíveis Cenários / Modelos a considerar

 

Na tabela seguinte sumarizam-se os cenários A, B e C, identificados com base no seu posicionamento essencialmente em dois dos quadrantes do esquema conceptual acima descrito e caracterizados em termos dos potenciais riscos e benefícios que podem gerar e dos principais desafios que se colocam à sua concretização.
O primeiro cenário (A), situado no quadrante 1 do referido esquema, corresponde grosso modo ao modelo vigente em Portugal, caracterizado por não fazer uma verdadeira seleção, pelo baixo conhecimento dos candidatos e por ser inteiramente definido e processado a nível central para todo o Continente. Deste modo, fica limitada a possibilidade de selecionar candidatos com base nas necessidades das escolas, dos contextos onde vão exercer a sua profissão e de acordo com os projetos educativos que vão integrar.
Na caracterização do Cenário A, para além do quadro legislativo nacional, foi também considerada a sua aplicação prática, incluindo eventuais efeitos perversos, que nem sempre se conseguem antecipar para os outros cenários. Isto porque a literatura sobre a matéria raramente vai além da descrição dos sistemas, tal como foram concebidos. Refira-se ainda que o modelo que vigora atualmente, apesar de centralizado, admite a possibilidade de recrutamento ao nível de escola para suprir necessidades temporárias.
Cenário B recolhe inspiração nos sistemas adotados em outros países e situa-se na zona média e superior do quadrante 4 do esquema conceptual. Caracteriza-se por uma clara aproximação ao local, ao contexto em que os candidatos poderão vir a exercer funções e permite que a seleção seja feita com um melhor conhecimento dos candidatos de forma a recrutar os perfis que melhor se adequam aos projetos educativos municipais e dos agrupamentos de escolas. Além disso, o nível intermunicipal poderá ultrapassar eventuais dificuldades de pequenos municípios, com menores recursos especializados e com menos massa crítica para assegurar tais procedimentos.
Cenário C também se inspira em sistemas de outros países e situa-se na metade inferior do quadrante 4 do racional apresentado na Figura 4.1. Neste caso, é o agrupamento escolar que assume a seleção dos candidatos, assegurando a utilização de instrumentos diversificados para garantir um elevado conhecimento dos mesmos e selecionar os que melhor se adequam ao seu contexto e ao projeto educativo que pretende desenvolver.
Embora se apresentem como alternativos, entre cada um destes cenários existe uma gama de possibilidades que permitiria adotar facetas de uns e de outros, criando novas combinatórias. Essa diversidade aumenta o número de opções possíveis e permite perspetivar mudanças de carácter gradual, devidamente acompanhadas e monitorizadas.
A flexibilidade poderá ser um dos princípios a adotar na medida em que permite a coexistência de diferentes modalidades de seleção e recrutamento. Não se trataria de criar uma nova solução, mas de repristinar modelos já ensaiados em escolas com projetos educativos singulares (ex. escolas com contrato de autonomia ou TEIP) que teriam possibilidade de selecionar alguns dos recursos humanos necessários ao cumprimento dos objetivos contratualizados com a tutela.
No quadro dos cenários de fronteira poderia admitir-se um compromisso entre o cenário A e C, em que o primeiro recrutamento seria de âmbito nacional, baseado em lista ordenada, mas a partir daí qualquer concurso para mobilidade passaria por uma seleção ao nível da escola.
Cada um dos modelos identificados é suscetível de promover a mobilidade dos professores, criando instabilidade nas escolas e impedindo um trabalho continuado na prossecução das finalidades dos seus projetos educativos. Este é aliás um dos problemas identificados no sistema, a par da necessidade de se adequar a seleção dos professores ao contexto, aos projetos educativos e aos problemas pedagógicos das escolas onde irão desempenhar funções. Se o modelo de seleção pode de facto minorar este problema, serão necessárias medidas 120 adicionais que permitam oferecer estabilidade do corpo docente em serviço nas escolas, na linha de medidas já anteriormente tomadas que garantiram colocações por quatro anos.
(Páginas 119 a 125)