Disponível a candidatura à Mobilidade Interna

Disponível a candidatura à Mobilidade Interna

Manual de Instruções – Candidatura a Mobilidade Interna – 2016/2017.pdf

 

A Mobilidade Interna destina-se a:

 

 Docentes de carreira a quem não seja possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva (1.ª prioridade) – alínea a), do n.º 1, do art.º 28.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor;

 

 Docentes de carreira do quadro de zona pedagógica;

 

 Docentes de carreira dos quadros dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do Continente e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente (2.ª prioridade) – alínea b), do n.º 1, do art.º 28.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

 

Códigos de Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, Manifestação de Preferências MI – 2016/2017.pdf

 

Códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT) e Horários disponíveis para MI – 2016/2017.pdf

 

Códigos de Estabelecimentos Militares de Ensino (EME) e Horários disponíveis para MI – 2016/2017.pdf

 

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Defesa e o Ministério da Educação.pdf

 

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Economia e do Emprego e o Ministério da Educação e Ciência.pdf

Candidatura Mobilidade Interna – 2016/2017

Aplicação disponível das 10:00h do dia 28 de julho até às 18:00h de Portugal Continental do dia 03 de agosto.