Destacamentos e Licença sem vencimento

Destacamentos e Licença sem vencimento

Licença sem Vencimento – Pessoal Docente

Licença sem vencimento – Docentes

Aplicação disponível

De acordo com aliena e) do n.º 1 do Despacho n.º 6681-A/2013, de 22 de maio,compete à DGEstE autorizar as licenças previstas nos artigos 105.º e 106.º do Estatuto da Carreira Docente, pelo que os pedidos de LICENÇA SEM VENCIMENTO POR UM ANO deverão ser apresentados junto da respetiva Direção de Serviços Regional.

Mobilidade/Destacamentos 2014/2015

Aplicação disponível entre os dias 02 e 05 de junho