Desistência Total ou Parcial de Preferências do CI/RR – Concurso 2015/2016

Desistência Total ou Parcial de Preferências do CI/RR – Concurso 2015/2016

Encontra-se disponível no SIGRHE em “Situação Profissional ” → Concurso Nacional 2015/2016, a aplicação “Desistência Parcial ou Total da Contratação Inicial e da Reserva de Recrutamento” para os candidatos que pretendam desistir total ou parcialmente da Contratação Inicial e da Reserva de Recrutamento, nos termos do DL n.º 132/2012, de 27/06, na redação conferida pelo DL n.º 83- A/2014, de 23/05, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22/07.

Nota Informativa – Desistência Total ou Parcial de Preferências do CI/RR – Concurso 2015/2016.pdf

Aplicação disponível até às 18.00 de segunda-feira, dia 17 de agosto de 2015