Declaração de serviços mínimos na greve às avaliações

Declaração de serviços mínimos na greve às avaliações

Foi conhecida, hoje à tarde, a decisão do colégio arbitral relativamente à declaração de serviços mínimos na greve às avaliações marcada pelas organizações sindicais de docentes, a partir do dia 2 de julho.

Esta decisão do colégio arbitral apenas tem implicações nos pré-avisos de greve emitidos para os dias 2 a 13 de julho, e somente nas reuniões de avaliação dos 9º, 11º e 12º anos de escolaridade.

O SIPPEB não aceita a decisão do colégio arbitral e manifesta a sua discordância em relação à obrigatoriedade dos serviços mínimos. Este acórdão, que contém decisões que podem ser consideradas ilegais, é um ataque  à democracia e uma violação clara de um direito constitucionalmente consagrado, o direito à greve.

 

Acórdão da Decisão do Colégio Arbitral