Estas minutas de Comprovação de Dados, previstas na Nota Informativa da DGAE, de 23 de junho, tentam uniformizar procedimentos e corrigir os erros de um concurso, naturalmente confuso e injusto, que poderiam perfeitamente ser evitados se a Contratação de Escola, de forma completamente transparente, utilizasse a lista de graduação nacional.
” 5. Minutas de Comprovação de Dados
5.1. A DGAE irá disponibilizar minutas para Declaração de Comprovação de Dados por parte dos docentes, relativamente aos diferentes critérios de avaliação.
5.2. As minutas reportam-se à comprovação das questões enunciadas nos parâmetros de avaliação e deverão ser solicitados aos diretores dos respetivos AE/ENA, pelos candidatos, durante o processo de candidatura, caso não seja possível a comprovação através do registo biográfico.”
Enviada em: segunda-feira, 20 de Julho de 2015 15:06
Assunto: Declaração de Comprovação de Dados – BCE
Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP,
No âmbito da Bolsa de Contratação de Escola, prevista no n.º 1 do art.º 40.º, conjugado com o n.º 7 do art.º 39, ambos do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, solicitamos aos responsáveis pelos agrupamentos de escolas ou escola não agrupada, o preenchimento da Declaração de Comprovação de Dados dos docentes que lecionam ou lecionaram nesse AE/ENA, mediante solicitação dos mesmos, para efeitos de candidatura à Bolsa de Contratação de Escola.
Pretende-se com este procedimento, que os docentes no ato de apresentação, para além dos documentos constantes no art.º41 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, apresentem as declarações de comprovação de dados relativas aos parâmetros de avaliação selecionados pelos AE/ENA.
Junto enviamos as minutas referentes aos parâmetros de avaliação da BCE, cujos comprovativos poderão não estar refletidos no registo biográfico dos docentes.
Agradecemos a sua melhor atenção para este assunto, de forma a que todos os candidatos, no ato de apresentação, comprovem as informações prestadas aquando da candidatura à BCE.