Contratação de Escola e Reserva de Recrutamento – Nota Informativa

Contratação de Escola e Reserva de Recrutamento – Nota Informativa

A  aceitação da  colocação  obtida  em resultado do procedimento de Contratação de Escola,  previsto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho,  efetua-se, nos termos do n.º 3 do artigo 40.º daquele normativo.
De acordo com o n.º 3 do artigo 36.º,  os candidatos à contratação de escola, quando colocados, são retirados da reserva de recrutamento, pelo que, para estes docentes, prevalece a colocação na Contratação de Escola.
27 de setembro de 2012
O DIRETOR-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Mário Agostinho Alves Pereira