Concursos – Desistência total ou parcial CI/RR

Concursos – Desistência total ou parcial CI/RR

Contratação inicial 2018/19 e  Reserva de recrutamento 2018/19      

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial (CI) e da reserva de recrutamento (RR), das 10:00 horas do dia 14 de agosto até às 18:00 horas do dia 17 de agosto de 2018 (hora de Portugal continental).

SIGRHE – desistência total ou parcial CI/RR

 

Nota informativa – desistência total ou parcial CI/RR

 

DESISTÊNCIA TOTAL OU PARCIAL DA CONTRATAÇÃO INICIAL E DA RESERVA DE RECRUTAMENTO

1. A aplicação informática destinada à Desistência Total ou Parcial da Contratação Inicial e da Reserva de Recrutamento encontra-se disponível entre as 10 horas do dia 14 de agosto e as 18 horas do dia 17 de agosto de 2018, nos termos do DL n.º 132/2012, de 27/06, na redação em vigor.

2. Os interessados podem desistir parcial ou totalmente da candidatura à Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento:
– Os docentes opositores exclusivamente a um grupo de recrutamento, apenas podem desistir totalmente da candidatura;
– Os docentes opositores a dois ou mais grupos de recrutamento podem desistir de uma, duas, ou mais opções de candidatura.

3. Os docentes opositores exclusivamente a um grupo de recrutamento têm apenas disponível um campo para a desistência total. Devem selecionar/ativar a respetiva quadrícula e confirmar a intenção de desistência total. De seguida, devem verificar o resumo e finalizar o processo, inserindo a palavra-chave e carregando em submeter.