Concurso Externo de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário – Ano escolar de 2019-2020 Apuramento de Vagas para QZP

Concurso Externo de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário – Ano escolar de 2019-2020 Apuramento de Vagas para QZP

SIGRHE

 

 Manual do utilizador 

Nota informativa

 

A. Consideram-se abrangidos pelo n.º 2, do artigo 42.º, do Decreto–Lei n.º 132/2012, na redação em vigor, os docentes que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
1. Possuírem 3 colocações ou 2 renovações (incluindo o ano 2018/2019), no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes;
2. Estarem colocados no AE/ENA;
3. Terem celebrado contrato a termo resolutivo, sucessivamente, com o Ministério da Educação, ao longo dos 3 anos;
4. As colocações têm, obrigatoriamente, de corresponder a horário completo e anual. Não devem ser considerados completamentos e aditamentos ao horário de colocação.

B. Para efeitos da aplicação do n.º 2, do artigo 42.º, do Decreto–Lei n.º 132/2012, na redação em vigor, apenas relevam os contratos celebrados na sequência de colocação obtida em AE/ENA de Portugal continental considerando que, nos termos do n.º 13 do mesmo artigo, a abertura de vaga efetua-se no quadro de zona pedagógica onde se situa o AE/ENA onde o docente leciona.

Para cada docente identificado é solicitado o preenchimento de dados relativos à colocação dos anos escolares de 2016/2017, 2017/2018 e 2018/2019, e importação informática de documentos, “upload”, obrigatória para contratos e registo biográfico, podendo, caso considere relevante, anexar outros documentos.