
Out 25, 2013
Açores
Comunicado – Reunião com o ME sobre as rescisões por mútuo acordo
Reunião com o ME, dia 24, às 17 horas, sobre as rescisões por mútuo acordo
O diploma que os colegas já conhecem sobre a temática em epígrafe, é inaceitável por diversas razões, algumas das quais estão ausentes do diploma, mas que se adivinham não serem muito atraentes:
- As compensações atribuídas são insignificantes se tivermos em conta que rondam cerca de 3 Anos de ordenado.
- Até à altura da reforma, que não nos responderam quando será, o docente não vai usufruir mais nenhum quantitativo. Portanto, como a reforma este ano é para quem possua 65 A e a partir de Janeiro serão 66, é só fazer as contas para se ficar a saber quantos anos vão estar à espera da reforma.
- O quantitativo da reforma reportar-se-à aos anos de serviço que os docentes tinham, aquando da rescisão do contrato, e ainda para mais agravamento, terão alguns anos de espera para que isso aconteça.
- Os docentes que rescindem o contrato não poderão trabalhar para nenhum organismo do Estado, nem para outros organismos privados, durante o quádruplo dos meses respeitantes à compensação recebida.
Exemplo: Se receberem uma compensação referente a 3 A, não poderão trabalhar senão passados 12 anos.
- Não são permitidos descontos para a Caixa Geral de Aposentações ou para a Segurança Social durante o período em que estão à espera da aposentação.
- Só poderão efectuar nesse período descontos para a ADSE, se o pretenderem, descontos estes que terão por base o último vencimento mensal.
- Sobre as compensações incidirão os descontos para o IRS, mas ainda não sabemos ao certo se mais alguns.
- Hoje, vamos enviar ao MEC a nossa contraproposta e pedir mais esclarecimentos sobre o diploma, porque pensamos que falta o que não está explicitamente dito na proposta.
- Na 4ª feira, dia 30, teremos uma nova reunião para que sejam, talvez, inseridos na proposta alguns contributos provenientes dos Sindicatos.
Saudações Sindicais
