Comunicado – Alterações ao diploma dos concursos de docentes
Comunicado
O SIPPEB – Sindicato dos Educadores e Professores do Ensino Básico foi hoje, dia 21 de dezembro, recebido no ME para discutir a alteração ao D. Lei nº 132/2012, que nos foi enviada ontem, pelas 18 horas.
1. Ficámos desiludidos, porquanto subsistem as questões fraturantes que nos separam do entendimento do ME nesta alteração.
2. Assim: o ME não nos enviou, por falta de tempo, o articulado do concurso extraordinário para os professores com 20 ou mais anos de serviço, o que quer dizer que não desistiu dele, antes pelo contrário, mas pela arbitrariedade que representa não faz falta.
3. Propõe, na mesma, um concurso extraordinário para os restantes professores contratados que só produzirá efeitos no ano escolar de 2018/2019, com a ressalva de que continua a vigorar o consignado no artº 42º, no concurso externo, isto é, três renovações de contrato dão direito a concorrer na primeira prioridade deste concurso.
4. Repudiamos qualquer concurso que não se alicerce numa visão de justiça, isto é, que atropele os restantes candidatos como é o caso das 3 renovações de contrato, o recrutamento dos docentes pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, com contratos de autonomia, a contratação de Escola, etc, etc.
5. OS QZP não foram restruturados; a alteração está na supressão mínima e máxima do número de códigos obrigatórios a inserir no boletim do concurso.
6. Por outro lado, os docentes de carreira dos Agrupamentos de Escolas e de Escolas não Agrupadas, com horário zero “andam de Herodes para Pilatos” sem que a sua situação primitiva lhe seja, por direito, restituída.
7. Não queremos um diploma relativo aos concursos tão prolixo, tão injusto, tão confuso, semelhante a uma “manta de retalhos”. Por estas razões e por outras ainda, se tudo isto se mantiver não vai haver qualquer acordo.