Aplicação para Permutas disponível até as 18 horas do dia 23 de agosto

Aplicação para Permutas disponível até as 18 horas do dia 23 de agosto

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 23 de agosto de 2019 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.
SIGRHE – permutas MI
1. Nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do art.º 2.º da Portaria n.º 172/2017, de 30 de junho, estabelece-se que:
• Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva.
• A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do presente diploma.
• A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo.
2. No caso dos docentes candidatos à Mobilidade Interna, a permuta só pode ser efetivada entre docentes colocados no mesmo grupo de recrutamento e cuja componente letiva, nos termos dos artigos 77.º e seguintes do ECD, seja idêntica.
3. O pedido de permuta é formalizado exclusivamente por via eletrónica em aplicação informática.
4. O prazo para formalizar o pedido de permuta decorrerá entre as 10.00h de 19 de agosto e as 18.00h de 23 de agosto 2019.
5. Após o deferimento não é admitida a desistência da permuta.