Nota informativa II – Alteração do termo do prazo de Permuta

Nota informativa II – Alteração do termo do prazo de Permuta

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 29 de setembro de 2017 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.

 

Nota informativa – permutas

NOTA INFORMATIVA II 

PERMUTAS – Alteração do termo do prazo 

O prazo para instrução do processo de permuta para o ano 2017/2018 foi alargado, prolongando-se até ao próximo dia 29 de setembro de 2017. Assim, conforme referido nos n.º1 e n.º 2 do art.º 2.º da Portaria n.º172/2017, de 30 de junho, aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva.
A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para o qual permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade, nos termos da presente Portaria.
A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo.
Após o deferimento não é admitida a desistência da permuta.
Recorda-se que o pedido de permuta é formalizado, exclusivamente, por via eletrónica, na aplicação informática SIGRHE.