
Jul 14, 2015
Açores
Próximos Procedimentos Concursais – Aviso da DGAE
A DGAE divulgou hoje uma aviso com informações e o Cronograma dos próximos Procedimentos Concursais.
Aviso – Procedimentos Concursais.pdf
Distribuição de Componente Letiva
Conforme o disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de Julho, a distribuição do serviço letivo, incluindo os docentes de carreira do quadro de Agrupamento de Escolas ou Escola não agrupada que regressem do desempenho de funções em mobilidade no MEC ou noutros organismos, é feita com respeito pela graduação profissional até ao preenchimento da componente letiva a que todos estão obrigados nos termos dos artigos 77.º e 79.º do ECD.
Chama-se a atenção dos Diretores e Presidentes das CAP das escolas não agrupadas e agrupamentos de escolas para a necessidade de uma leitura atenta do Despacho normativo n.º 10-A/2015, de 19 de junho de 2015. Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do referido Despacho Normativo, no quadro da distribuição de serviço, os docentes podem, independentemente do grupo pelo qual foram recrutados, lecionar outra disciplina ou unidade de formação do mesmo ou de diferente ciclo ou nível de ensino, desde que sejam titulares da adequada formação científica.
Docentes de QA/QE
Salienta-se que os docentes identificados como não tendo componente letiva devem ser informados, pelo Diretor ou Presidente da CAP, por escrito, de que deverão ser opositores ao concurso de mobilidade interna. (28 de julho a 3 de agosto de 2015)
A não apresentação do docente a concurso é da responsabilidade do Diretor ou Presidente da CAP, caso o docente não seja notificado, e do docente, caso este, tendo sido notificado, não concorra.
Docentes de QZP
Os docentes providos em QZP são, obrigatoriamente, opositores ao concurso de mobilidade interna, não sendo considerados no procedimento de indicação de componente letiva.
Os docentes providos em QZP que se encontram ou aguardam em situação de mobilidade (ex.: elementos de órgãos de gestão, ACIP, professor bibliotecário…) são também obrigatoriamente opositores ao concurso de Mobilidade Interna. (28 de julho a 3 de agosto de 2015)
Posteriormente, a confirmar-se a figura de mobilidade, a DGAE irá proceder à retirada desses docentes de concurso pelo que, para efeitos administrativos, estes docentes consideram-se vinculados à última escola onde ficaram colocados por concurso.
Cronograma

